segunda-feira, 30 de julho de 2012

Sociedade Civil exige fim às autorizações judiciais para o Trabalho Infantil

Embora a Constituição brasileira disponha de todo arcabouço legal, em todo o país, juízes estão concedendo autorizações para adolescentes trabalharem fora da condição de jovem aprendiz. Denúncias como essas foram exibidas no último dia 10 de julho (terça-feira), no programa Profissão Repórter da Rede Globo de Televisão (Clique aqui para assistir o programa). A reportagem mostrou um juiz da Vara da Infância e Juventude, de Fernandópolis (SP), que concedeu autorização judicial para que um adolescente de 14 anos passasse a desempenhar atividades laborais.

Com argumentos que as atividades não irão interferir nos estudos e que os adolescentes precisam ajudar suas famílias, as autorizações judiciais para o exercício de atividades laborais desempenhadas por crianças e adolescentes é uma prática que, além de ir contra a legislação nacional, vai contra as recomendações do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre isso, Paula Fonseca, oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ressalta que ao invés de ajudarem, os juízes e promotores prejudicam o futuro dos meninos e meninas.

Para Paula, além adquirirem problemas físicos, psicológicos e sociais, as crianças e adolescentes trabalhadoras acabam se desvinculando da escola.  “O ideal seria encaminhar os garotas e garotos, além das famílias, para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Projovem ou outros Programas de transferência de renda”, comentou. Essa medida ajudaria no complemento da renda familiar e não exporia os jovens aos riscos laborais.

Legislação - Segundo o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, juntamente com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), existem três situações distintas para o adolescente, no que diz respeito ao trabalho. A primeira situação é de que com menos de 14 anos de idade é proibido qualquer trabalho; a segunda é a de que, para o adolescente entre 14 e 16 anos de idade é também vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; a terceira é a de que, para o adolescente entre 16 e 18 anos de idade é permitido o exercício de trabalho, salvo o noturno, perigoso, insalubre, dentre outras situações que possam comprometer o processo de desenvolvimento psicossocial e físico dos jovens, conforme a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097 de 2000), destinada ao adolescente entre 14 e 18 anos de idade.

O cotidiano de quem lida com o trabalho infantil aponta que ao ingressar no mercado de trabalho, meninas e meninos abandonam o estudo, adquirem doenças ocupacionais e principalmente, dão continuidade ao ciclo da pobreza, na medida em que não se qualificam e sempre atuam em subempregos com poucas chances de exercerem, quando adultos, trabalhos decentes.

Medidas contra as concessões - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) é o primeiro estado do Nordeste e o quarto do Brasil (Pará, Santa Catarina e Minas Gerais já aderiram também) a assinar ato e recomendação que proíbem a concessão de alvará que “legaliza” o trabalho de adolescentes abaixo de 16 anos.

A medida foi oficializada durante uma solenidade em que o presidente do TJMA, o desembargador Guerreiro Júnior, e representantes do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil assinaram os documentos que cumprem o que está previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ideia é que esta medida seja adotada em todos os estados e que no Brasil as concessões de alvará para o trabalho de adolescentes abaixo de 16 anos sejam definitivamente proibidas.

FONTE: PORTAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
www.direitosdacrianca.org.br/em-pauta/2012/07/sociedade-civil-exige-fim-as-autorizacoes-judiciais-para-o-trabalho-infantil

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Campanha contra exploração infantil em Triunfo

A campanha Atenção Redobrada acontece nesta semana no Festival Pernambuco Nação Cultural, em Triunfo. Educadores da Secretaria da Criança e da Juventude e da Prefeitura estarão até o próximo domingo (29/07) com o trabalho de sensibilização contra a exploração infantil.

Serão espalhados na rede hoteleira, comércio local e sociedade civil cinco mil adesivos, oito mil praguinhas, 10 mil panfletos, mil cartazes, faixas e banners alertando contra o trabalho infantil, venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos e exploração sexual.

FIG 2012 – Nas duas últimas semanas a campanha Atenção Redobrada realizou um forte trabalho durante 10 dias no Festival de Inverno de Garanhuns. Além do trabalho de conscientização, o Festival contou com espaço para acolhimento com oficinas socioeducativas que atendeu 259 crianças em situação de risco.

PEC obriga execução do orçamento destinado a crianças e adolescentes

Proposta em tramitação na Câmara pretende alterar a Constituição Federal para obrigar União, estados, Distrito Federal e municípios, em regime de colaboração, a aplicarem no mínimo dois milésimos do Produto Interno Bruto (PIB) em ações e serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que também torna obrigatória a execução de 100% dos recursos orçamentários federais destinados a esse fim.

O texto, no entanto, determina que as programações orçamentárias deverão excluir da base de cálculo os recursos de ações e serviços públicos de saúde e os usados para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Falta eficácia
O autor argumenta que, atualmente, muitos direitos expressos em normas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial no Estatuto (ECA – Lei 8.069/90), ainda carecem de eficácia por falta de recursos.

Segundo Abreu, a PEC pretende “assegurar que, ano a ano, os recursos orçamentários oriundos de impostos sejam aplicados em quantidade maior em ações e serviços de defesa dos direitos da criança e do adolescente pelos diversos entes da Federação”.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PEC-181/2012

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS:
www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/422971-PEC-OBRIGA-EXECUCAO-DO-ORCAMENTO-DESTINADO-A-CRIANCAS-E-ADOLESCENTES.html

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Criado o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação

A Lei nº 12.685, do dia 18 de julho institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação. Com isso, o Governo Federal reforça, através de um simbolismo, a luta pelos direitos desse público.

Veja mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente vem, por meio de seu assessor jurídico, informar que foi publicada a Lei 12.696/2012 que altera o ECA estabelecendo direitos sociais aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3
 
EDIÇÃO Nº 144 – QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2012
 

SEÇÃO 1
 
Ato do Poder Legislativo


LEI No- 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012


Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR)

"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:


I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

 III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.


Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR)


"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)

"Art. 139. .................................................................................

§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)

Art. 2o ( VETADO).


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Gilberto Carvalho

Luis Inácio Lucena Adams

Patrícia Barcelos

quarta-feira, 25 de julho de 2012

SCJ implanta o Minha Certidão em mais duas maternidades

Mais dois municípios aderem ao Minha Certidão. As maternidades do Hospital Geral Severino Pereira da Silva em Taquaritinga do Norte e do Hospital Dr. Alberto de Oliveira em Bonito já contam com o programa da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ), que garante ao recém-nascido a certidão de nascimento ainda no hospital. Agora, já são 21 maternidades interligadas a 28 cartórios.

Além das cidades de Taquaritinga do Norte e Bonito, atualmente possuem o Programa oito maternidades do Recife, duas de Caruaru e uma de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Paulista, Jatauba, Goiana, Vitória de Santo Antão, Iati e Capoeiras.

O Programa Minha Certidão vai interligar um total de 184 maternidades do Sistema Único de Saúde ou conveniadas a 190 cartórios do Estado.

Confira os municípios e maternidades que possuem o Minha Certidão:

Recife – Hospital Agamenon Magalhães, Hospital Barão de Lucena, IMIP, Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, Maternidade Bandeira Filho, Unidade Mista Professor Barros Lima, Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (CISAM) e Hospital das Clínicas
Jaboatão dos Guararapes – Hospital Memorial Guararapes
Cabo de Santo Agostinho – Maternidade Padre Geraldo Leite Bastos
Camaragibe – Maternidade Amiga da Família
Goiana - Hospital Berlamino Correia
São Lourenço da Mata – Hospital Petrolina Campos
Vitória de Santo Antão – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI
Caruaru – Maternidade do Hospital Jesus Nazareno e Bom Jesus
Jatauba – Unidade Mista Ana Argemira Correia
Taquaritinga do Norte – Hospital Geral Severino Pereira da Silva
Bonito – Hospital Dr. Alberto de Oliveira
Iati – Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição
Capoeiras - Unidade Mista Quitéria Alves Vilela

Novas tecnologias ajudam a prender redes internacionais de pornografia infantil

No final de junho deste ano, a Polícia Federal Brasileira desarticulou uma rede internacional de compartilhamento de pornografia infantil na internet com atuação em 34 países. A operação, chamada DirtyNet (Rede Suja), teve apoio do Ministério Público Federal e da Interpol e prendeu 32 suspeitos acusados de compartilhar imagens de abuso sexual contra crianças e adolescentes na internet em nove estados brasileiros. Foi a segunda maior operação policial deflagrada no País em número de prisões, seguida apenas da operação “Tapete Persa”, de julho de 2010, com 38 presos.

O fortalecimento da repressão ao compartilhamento de imagens de violência sexual na rede se deve, principalmente, às novas ferramentas tecnológicas de monitoramento e localização de imagens. A opinião é de Thiago Tavares de Oliveira, presidente da SaferNet Brasil, organização especializada no combate e prevenção de crimes na internet. Inclusive, algumas dessas ferramentas foram desenvolvidas no Brasil.

A Safernet Brasil desenvolve uma ferramenta de indicadores em parceria com a Childhood Brasil, com lançamento previsto para final de agosto. Trata-se de uma plataforma para visualização de dados interativos, que permite filtragem e cruzamento de informações sobre crimes contra direitos humanos na web. “A ferramenta levará a novas interpretações com relação a este cenário no Brasil e no mundo, e possibilitará que as autoridades e a polícia formulem estratégias de enfrentamento mais efetivas”, afirma Thiago.

Apesar dos avanços na área, ainda há várias dificuldades enfrentadas pela Polícia para desarticular as quadrilhas internacionais, já que fatores diversos influenciam nas investigações de crimes de produção, comercialização, publicação e compartilhamento de imagens de violência sexual contra crianças e adolescentes. Thiago destaca: a falta de estrutura das polícias nos países em desenvolvimento; a falta de cooperação jurídica internacional; as técnicas avançadas usadas por criminosos para manter o anonimato e ocultar dados de conexão; a falta de colaboração dos provedores durante as investigações e, por fim, a ausência de canais específicos de denúncia.

O histórico de operações deflagradas no Brasil no período de 1999 a 2010 pode ser consultado no site Unidos pela infância, com dados elaborados pela Safernet, em parceria com a Polícia Federal.

Punição de crime online
Desde novembro de 2008, pela Lei Federal 11.829, condutas relacionadas ao uso da internet para a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes passou a ser punida com três a seis anos de reclusão e multa. Se ficar provado que a criança nas imagens foi abusada, o autor responderá também pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto na Lei Federal 12.015/09, sob pena de oito a 15 anos de reclusão e multa. “A pena para quem abusa, fotografa ou registra o abuso, armazena as imagens no computador e as divulga pode chegar a 33 anos de reclusão e multa, entretanto nunca será capaz de reparar o trauma causado à criança e sua família”, afirma Thiago.

Como se proteger
O diálogo e a educação são as principais armas contra os perigos na rede. Os pais devem conversar abertamente sobre o uso ético, seguro e responsável da Internet e a escola também deve levar a discussão dentro da sala de aula. Pais e professores têm à disposição cartilhas de orientação como a Navegar com Segurança, da Childhood Brasil, e a SaferDicas, da SaferNet Brasil. O site da Childhood Brasil também disponibiliza uma área chamada “Como Agir”, com dicas mais objetivas para cada público – educadores, crianças e adolescentes e pais e responsáveis.

As denúncias, sempre anônimas, podem ser feitas através do canal de denúncias. E a Safernet dá uma dica importante: “a regra geral é não expor nada na internet que você não gostaria de compartilhar com desconhecidos, porque uma vez na rede, não é possível controlar quem terá acesso aos seus dados e imagens e, muito menos, a intenção e o contexto do uso que será dado”, alerta Thiago.



FONTE: PRÓ-MENINO:

www.promenino.org.br/Default.aspx?TabId=77&ConteudoId=1cd0bb02-5de1-404c-aa69-c9c42f6427aa