Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3319/12, que obriga hotéis e estabelecimentos similares a registrar crianças e adolescentes que se hospedarem no local. Pela proposta, a ficha de identificação ou os dados informatizados deverão ficar armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos.
De acordo com a autora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que foi relatora da CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a medida “é uma forma de estruturar mecanismos razoáveis de aplicação da legislação já existente”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) prevê que nenhuma criança ou adolescente poderá ser hospedada desacompanhada dos responsáveis ou sem autorização por escrito. A Constituição também determina que tanto os pais quanto a sociedade como um todo têm o dever de proteger os indivíduos nessa faixa etária.
Instrumentos de controle
No entanto, segundo Andreia Zito, “está claro que o País carece de instrumentos que garantam o cumprimento fiel de tudo o que já está normatizado nas diversas legislações vigentes”.
De acordo com a autora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que foi relatora da CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a medida “é uma forma de estruturar mecanismos razoáveis de aplicação da legislação já existente”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) prevê que nenhuma criança ou adolescente poderá ser hospedada desacompanhada dos responsáveis ou sem autorização por escrito. A Constituição também determina que tanto os pais quanto a sociedade como um todo têm o dever de proteger os indivíduos nessa faixa etária.
Instrumentos de controle
No entanto, segundo Andreia Zito, “está claro que o País carece de instrumentos que garantam o cumprimento fiel de tudo o que já está normatizado nas diversas legislações vigentes”.
O projeto em análise ainda estabelece que os estabelecimentos de hospedagem serão obrigados a encaminhar as informações armazenadas para os juizados da infância e da adolescência, sempre que solicitados. Terão ainda de afixar, em lugar visível, cópia da lei e cartaz informando sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha.
De acordo com a proposta, o documento de registro deverá conter as seguintes informações:
- nome;
- nome dos pais ou responsável;
- naturalidade, nacionalidade, endereço residencial;
- datas de entrada e saída; e
- destino de origem, quando da chegada ao estabelecimento e destino previsto para o momento da saída.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 789/07, do Senado, que trata de tema semelhante, já foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-789/2007
PL-3319/2012
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS:
www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TURISMO/423172-PROJETO-OBRIGA-HOTEIS-A-REGISTRAR-CRIANCAS-E-ADOLESCENTES.html
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