O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira (19/01) a lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), padronizando o atendimento a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em todo o país e estabelecendo o direito à visita íntima e à ressocialização do adolescente detido. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação. (veja matéria completa do G1 e da Folha.com nos links abaixo)
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/01/governo-publica-lei-que-da-direito-visita-intima-para-jovens-infratores.html
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1036960-lei-permite-visita-intima-a-adolescentes-infratores.shtml
Sem dúvidas este é um grande avanço para a política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, tendo em vista o envolvimento de vários setores da sociedade na concepção deste documento, que inclui desde parâmetros pedagógicos até distribuições de responsabilidades financeiras. Sigamos a marcha pois mais desafios estará por vir na aplicabilidade desta lei.
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