Proposta em tramitação na Câmara pretende alterar a Constituição Federal para obrigar União, estados, Distrito Federal e municípios, em regime de colaboração, a aplicarem no mínimo dois milésimos do Produto Interno Bruto (PIB) em ações e serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que também torna obrigatória a execução de 100% dos recursos orçamentários federais destinados a esse fim.
O texto, no entanto, determina que as programações orçamentárias deverão excluir da base de cálculo os recursos de ações e serviços públicos de saúde e os usados para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Falta eficácia
O autor argumenta que, atualmente, muitos direitos expressos em normas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial no Estatuto (ECA – Lei 8.069/90), ainda carecem de eficácia por falta de recursos.
Segundo Abreu, a PEC pretende “assegurar que, ano a ano, os recursos orçamentários oriundos de impostos sejam aplicados em quantidade maior em ações e serviços de defesa dos direitos da criança e do adolescente pelos diversos entes da Federação”.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PEC-181/2012
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS:
www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/422971-PEC-OBRIGA-EXECUCAO-DO-ORCAMENTO-DESTINADO-A-CRIANCAS-E-ADOLESCENTES.html
A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que também torna obrigatória a execução de 100% dos recursos orçamentários federais destinados a esse fim.
O texto, no entanto, determina que as programações orçamentárias deverão excluir da base de cálculo os recursos de ações e serviços públicos de saúde e os usados para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Falta eficácia
O autor argumenta que, atualmente, muitos direitos expressos em normas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial no Estatuto (ECA – Lei 8.069/90), ainda carecem de eficácia por falta de recursos.
Segundo Abreu, a PEC pretende “assegurar que, ano a ano, os recursos orçamentários oriundos de impostos sejam aplicados em quantidade maior em ações e serviços de defesa dos direitos da criança e do adolescente pelos diversos entes da Federação”.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PEC-181/2012
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS:
www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/422971-PEC-OBRIGA-EXECUCAO-DO-ORCAMENTO-DESTINADO-A-CRIANCAS-E-ADOLESCENTES.html
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