segunda-feira, 30 de julho de 2012

Sociedade Civil exige fim às autorizações judiciais para o Trabalho Infantil

Embora a Constituição brasileira disponha de todo arcabouço legal, em todo o país, juízes estão concedendo autorizações para adolescentes trabalharem fora da condição de jovem aprendiz. Denúncias como essas foram exibidas no último dia 10 de julho (terça-feira), no programa Profissão Repórter da Rede Globo de Televisão (Clique aqui para assistir o programa). A reportagem mostrou um juiz da Vara da Infância e Juventude, de Fernandópolis (SP), que concedeu autorização judicial para que um adolescente de 14 anos passasse a desempenhar atividades laborais.

Com argumentos que as atividades não irão interferir nos estudos e que os adolescentes precisam ajudar suas famílias, as autorizações judiciais para o exercício de atividades laborais desempenhadas por crianças e adolescentes é uma prática que, além de ir contra a legislação nacional, vai contra as recomendações do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre isso, Paula Fonseca, oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ressalta que ao invés de ajudarem, os juízes e promotores prejudicam o futuro dos meninos e meninas.

Para Paula, além adquirirem problemas físicos, psicológicos e sociais, as crianças e adolescentes trabalhadoras acabam se desvinculando da escola.  “O ideal seria encaminhar os garotas e garotos, além das famílias, para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Projovem ou outros Programas de transferência de renda”, comentou. Essa medida ajudaria no complemento da renda familiar e não exporia os jovens aos riscos laborais.

Legislação - Segundo o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, juntamente com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), existem três situações distintas para o adolescente, no que diz respeito ao trabalho. A primeira situação é de que com menos de 14 anos de idade é proibido qualquer trabalho; a segunda é a de que, para o adolescente entre 14 e 16 anos de idade é também vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; a terceira é a de que, para o adolescente entre 16 e 18 anos de idade é permitido o exercício de trabalho, salvo o noturno, perigoso, insalubre, dentre outras situações que possam comprometer o processo de desenvolvimento psicossocial e físico dos jovens, conforme a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097 de 2000), destinada ao adolescente entre 14 e 18 anos de idade.

O cotidiano de quem lida com o trabalho infantil aponta que ao ingressar no mercado de trabalho, meninas e meninos abandonam o estudo, adquirem doenças ocupacionais e principalmente, dão continuidade ao ciclo da pobreza, na medida em que não se qualificam e sempre atuam em subempregos com poucas chances de exercerem, quando adultos, trabalhos decentes.

Medidas contra as concessões - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) é o primeiro estado do Nordeste e o quarto do Brasil (Pará, Santa Catarina e Minas Gerais já aderiram também) a assinar ato e recomendação que proíbem a concessão de alvará que “legaliza” o trabalho de adolescentes abaixo de 16 anos.

A medida foi oficializada durante uma solenidade em que o presidente do TJMA, o desembargador Guerreiro Júnior, e representantes do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil assinaram os documentos que cumprem o que está previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ideia é que esta medida seja adotada em todos os estados e que no Brasil as concessões de alvará para o trabalho de adolescentes abaixo de 16 anos sejam definitivamente proibidas.

FONTE: PORTAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
www.direitosdacrianca.org.br/em-pauta/2012/07/sociedade-civil-exige-fim-as-autorizacoes-judiciais-para-o-trabalho-infantil

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